Ontem, 26 de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar requerida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) para suspender o prazo limite de migração ao Regime de Previdência Complementar, com o recebimento do chamado benefício especial, estabelecido na Lei n. 12.618/2012.
Ante o indeferimento da cautelar, resta mantido o termo final para a adesão (28.07.2018) ao RPC. Após essa data, é possível aderir ao fundo gerido pela Funpresp, porém, sem o recebimento de tal vantagem, e a contrapartida paritária da União, como espécie de previdência privada (PGBL), de forma que o servidor permanece vinculado ao seu regime anterior.
O voto relator e vencedor foi proferido pelo Ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado por todo o plenário, com exceção dos Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, os quais restaram vencidos.
O mérito da ADI 4885, que discute a criação da previdência complementar de servidores públicos civis e o seu alcance à Magistratura, ainda deverá ser julgado. Há também outras ADIs sobre o tema.