O Supremo Tribunal Federal admitiu o uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se da ADPF 501, admitida contra a Súmula 450, do TST. Essa súmula assegura ao trabalhador o pagamento das férias em dobro em caso de atraso no pagamento.
Mais importante do que a hipótese discutida (férias em dobro) é a autorização concedida pelo STF para se questionar abstratamente e diretamente no próprio Supremo as Súmulas do TST.
A ADPF é uma ferramenta do chamado controle concentrado de constitucionalidade e é a própria Constituição que aponta quem está autorizado a ajuizá-la. Nas questões relativas ao Direito do Trabalho esse papel, em regra, está assegurado à “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” (art. 103, inciso IX, da Constituição).
A partir dessa decisão, há, portanto, a possibilidade de as entidades de classe (empresariais ou de classe) intensificarem o questionamento das Súmulas do TST mediante o ajuizamento de novas ADPF’s.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452151