O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira, 3 de outubro de 2019, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE, em que se discute a restrição dos efeitos da decisão que fixou a aplicabilidade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) para a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública.
Antes do pedido de vista solicitado pelo Ministro Gilmar Mendes, 6 dos 11 Ministros já haviam se posicionado à favor da aplicação do IPCA-e a partir de julho de 2009.
A retomada do julgamento foi inicialmente prevista para o dia 8 de maio de 2019. Contudo, em virtude da grande quantidade de processos pautados para aquele dia, o Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, adiou o julgamento para o dia 3 de outubro de 2019.
Amanhã o STF deverá fixar, de forma definitiva, o marco temporal para a utilização do IPCA-e como índice de correção monetária a ser aplicado em demandas contra a Fazenda Pública.