No dia 19 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 313, que “estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial”.
De acordo com o art. 5º da mencionada resolução, os prazos processuais estão suspensos até o dia 31 de abril de 2020. De todo modo, poderão ser praticados atos processuais (decisões, sentenças, sessões virtuais etc.) durante esse interregno. As partes dos processos poderão cumprir eventuais prazos/diligências considerando na contagem o período de suspensão estipulado na resolução.
Isso significa que a suspensão dos prazos e dos atendimentos processuais não interrompe a execução das atividades no âmbito do Poder Judiciário. Inclusive, a Seção Judiciária do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região têm autorizado o atendimento remoto, com a realização de despachos por telefone ou por vídeo chamada, de modo que permanece a realização de atos nos processos em geral.