Desde 2015, os servidores do Distrito Federal enfrentam uma árdua batalha contra o governo para que seja finalmente adimplido o reajuste salarial previsto nas leis que regem as mais diversas Carreiras do funcionalismo público.
O referido reajuste havia sido concedido de forma fracionada, em 3 (três) parcelas anuais. Os 2 (dois) primeiros acréscimos salariais foram respeitados; porém, a terceira parcela é aguardada, ansiosamente, até hoje.
Para se esquivar do pagamento do reajuste, o governo distrital afirma que o déficit financeiro das contas públicas impediria a manutenção desse gasto, que não teria sido previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (tão somente na de 2013).
Após certo tempo sem qualquer menção ao assunto na mídia, a discussão ganhou novamente destaque com o julgamento do Recurso Extraordinário n. 905.357 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão do dia 28/11/2019, o Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes orçamentárias”.
O GDF havia atuado no feito como amicus curiae (amigo da corte), para defender que esse julgamento deveria ser aplicado ao caso dos reajustes salariais dos servidores distritais, sob debate desde 2015.
Ocorre que “revisão geral anual” e “reajuste remuneratório” são institutos jurídicos distintos e, por isso, não podem ter o mesmo tratamento.
Explica-se.
A revisão geral anual de servidores públicos é aquela prevista na parte final do art. 37, X, da Constituição, que visa a recompor a variação inflacionária, a fim de garantir a manutenção do poder aquisitivo da remuneração do servidor. Essa revisão depende da edição de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para ser implementada e alcança todos os servidores públicos, sem distinções, sempre na mesma data e com o mesmo índice.
Por outro lado, o reajuste tem por finalidade a melhoria da remuneração, e não a recomposição do valor da moeda. Além disso, o reajuste é concedido de forma específica, isso é, não é voltado a todos servidores indistintamente. Compete a cada ente ou órgão decidir quais carreiras ou cargos serão ou não valorizadas com aquele aumento, mediante edição de lei específica para cada caso.
O caso dos servidores distritais é, a toda evidência, de reajuste remuneratório, e não de revisão geral. Além disso, houve sim a devida previsão de dotação orçamentária; esta apenas não foi atendida em razão da má gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, a tese de repercussão geral não deve afetar o pleito dos servidores do GDF, que ainda aguardam o devido reajuste de suas remunerações.