Tipos de testamento e aspectos formais de validade

em Direito de Família e Sucessões

O testamento é o instrumento jurídico pelo qual uma pessoa manifesta sua última vontade quanto à distribuição de seus bens e às questões pessoais e morais que devem ser observadas após o seu falecimento. Para ter validade, deve atender aos requisitos previstos em lei, a fim de garantir a eficácia das disposições e a proteção dos herdeiros necessários.

Segundo o Código Civil, o testador deve possuir capacidade civil plena, ou seja, ser maior de idade e plenamente capaz para atos da vida civil. Além disso, a manifestação deve ser livre e consciente, sem vícios que comprometam sua validade e o documento deve obedecer à forma exigida para a respectiva modalidade.

Para maior resguardo, sobretudo em situações de idade avançada, o testador pode apresentar atestado médico que comprove sua plena capacidade ao tabelião ou, no caso de testamento particular, ao advogado da família, medida que contribui para afastar eventuais dúvidas quanto à validade do ato.

Quanto às modalidades testamentárias, destacam-se o i) testamento público, lavrado em cartório, com leitura em voz alta e presença de testemunhas; o ii) testamento cerrado, escrito pelo testador, entregue ao tabelião sob sigilo, com a presença de testemunhas; e o iii) testamento particular, escrito pelo testador e assinado na presença de testemunhas, sem necessidade de registro em cartório.

A observância desses requisitos é indispensável, pois confere segurança jurídica ao testamento, assegura o cumprimento da vontade do testador e protege os direitos dos herdeiros, enquanto sua inobservância acarreta a nulidade e a perda de eficácia do testamento.

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