Foi realizado, no dia 22 de outubro de 2018, o evento “A Terceirização e os Efeitos da Decisão do STF”, organizado pela Confederação Nacional da Indústria, CNI. A participação do Torreão Braz Advogados se deu na pessoa do sócio Renan Palhares Torreão Braz, integrante do Núcleo Empresarial.
O evento contou com a presença de profissionais de renome e teve como escopo explorar o julgamento conjunto da ADPF n. 324 e do RE 958.252, realizado em 30 de agosto de 2018, especificamente, quanto: a) à extensão da decisão do STF sobre a matéria; b) aos impactos do julgamento do STF sobre os conflitos estabilizados pela Justiça do Trabalho; c) às perspectivas de futuro, considerados possíveis cenários; d) às características do modelo de produção empresarial e industrial envolvendo a terceirização.
O cerne dos debates se deu em razão da conclusão do STF pela legalidade da contratação de serviços terceirizados em qualquer âmbito da cadeia produtiva, tendo sido a decisão do Supremo elogiada por permitir, sobretudo, a livre iniciativa do empreendedor, notadamente em relação ao modo de produção que lhe for mais favorável.
Em paralelo ao incentivo à prática da terceirização, entendida como uma evolução do olhar do Direito do Trabalho sobre as formas tradicionais de vínculo de emprego e sobre as novas modalidades laborais já praticadas na atualidade, ressaltou-se a necessidade de se resguardar os direitos do trabalhador terceirizado, que continuarão contemplados pela responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços em caso de inobservância da legislação por aquela que estiver atuando na terceirização.
O Torreão Braz Advogados acredita que o cenário prospectivo após o referido julgamento é de estabilização das controvérsias que circundam a temática, não obstante seja recomendada a adoção de cautelas por parte do empreendedor, tais como: a) o acesso a uma boa consultoria jurídica, a fim de evitar práticas que possam vir a caracterizar hipóteses de vínculo de emprego com o terceirizado; b) atuação para eventual revisão de Termos de Ajustamento de Conduta, se for o caso; c) reavaliação dos contratos de prestação de serviços pactuados com empresas terceirizadas, com o objetivo, por exemplo, de que sejam pactuadas cláusulas específicas que possam viabilizar a demonstração, no tempo próprio, da regularidade fiscal, trabalhista e do capital social da empresa prestadora dos serviços; d) em caso de demandas judiciais em curso, a busca de meios processuais hábeis à aplicação do novo entendimento do STF.
O Núcleo Empresarial do escritório endossa a riqueza da pauta trazida pelo evento, em especial porque o cenário descrito acima se mostra bastante favorável ao uso de estratégias de terceirização de serviços pelas empresas, o que pode vir a gerar bastante valor ao empresariado, tanto para diminuição de custos e riscos decorrentes da contratação direta de empregados quanto para o alcance de diferenciais competitivos em diferentes setores da economia.