Torreão Braz Advogados publica estudo jurídico sobre a PEC n. 38/2025

em Direito Administrativo

Em atenção às recentes movimentações políticas que inauguraram oficialmente a nova Reforma Administrativa, mediante a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) n. 38/2025, em 24 de outubro de 2025, o Torreão Braz Advogados elaborou parecer no qual são aprofundados os temas sensíveis ao funcionalismo público e suas repercussões jurídicas.

A análise evidencia a existência de inúmeros pontos de incompatibilidade da PEC n. 38/2025 com postulados e questões intangíveis da Constituição Federal, reclamando que tanto as Casas Legislativas, por ocasião do controle preventivo de constitucionalidade, quanto o Poder Judiciário, na eventualidade de aprovação que inste o controle a posteriori ou repressivo, zelem pela higidez dos princípios constitucionais e das cláusulas pétreas.

Para acessar o documento, basta clicar no seguinte link: Parecer Jurídico – Reforma Administrativa PEC 38

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