A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou, ao julgar a Apelação Cível n. 1023512-48.2019.4.01.3400, que a Universidade de Brasília (UnB) proceda ao enquadramento e matrícula de estudante dependente de servidor público militar transferido à serviço.
Na hipótese, o genitor da Impetrante foi designado para cumprir missão, pelo prazo de dois anos, nos Estados Unidos da América, sendo dispensado em junho de 2019.
Durante sua missão, a dependente iniciou curso superior de Ciências da Saúde Pública, equivalente ao curso de medicina no Brasil, na Public Health Sciences of Montgomery College, em Maryland/EUA.
Com a transferência do genitor para servir junto ao Exército Brasileiro, em Brasília/DF, a estudante solicitou à UnB sua admissão obrigatória. Solicitação esta que deixou de ser analisada até a impetração do referido mandado de segurança.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 deu provimento, por unanimidade, ao apelo da Impetrante, reformando a sentença e determinando que a UnB assegure sua matrícula no curso de Medicina, uma vez que entendeu ser o curso de Ciência da Saúde Pública um pré-curso de Medicina nos EUA e que aos servidores públicos, civis e militares, assim como aos seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, por necessidade do serviço, deve ser garantida a transferência direta em Universidade, ainda que haja divergência na grade.