O Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgou a previsão de depósito dos precatórios federais de responsabilidade da União, de suas autarquias ou de suas fundações, referentes ao exercício financeiro de 2022, para o final de julho.
Na oportunidade, o Tribunal também informou que, em razão da nova sistemática de pagamento dos precatórios e das regras estabelecidas na Emenda Constitucional n. 114/2021, os recursos financeiros disponíveis não serão suficientes para a satisfação integral de todos os créditos, nos seguintes termos:
- 207 credores de precatórios de natureza alimentar receberão seus valores parcelados, de forma que serão pagos integralmente 41.876 créditos alimentares;
- nenhum precatório de natureza comum (não alimentar) será abrangido para pagamento em 2022; e
- dos precatórios submetidos ao pagamento parcelado, serão pagas as primeiras parcelas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e as parcelas anuais dos precatórios de grande valor/vulto.
Em relação ao índice de correção monetária, as requisições de pagamento não tributárias serão atualizadas até o mês do depósito com base no IPCA-e e, para os tributários, pela SELIC, nos termos estabelecido na Emenda Constitucional n. 113/2021.
Os créditos serão depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, informação que estará disponível quando do depósito dos valores mediante consulta nas movimentações individuais de cada requisição de pagamento, vinculada ao CPF do respectivo beneficiário.