No recente julgamento da Apelação e Remessa Necessária n. 1036561-61.2021.4.01.3700, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região reconheceu o direito de servidora pública estadual à transferência do curso de Odontologia para o curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão, em razão de sua remoção por necessidade de serviço.
Em seu voto, a Desembargadora Federal relatora Ângela Catão reafirmou a jurisprudência do Tribunal acerca da matéria, no sentido de ampliar a aplicação do art. 1º da Lei n. 9.536/1997 aos servidores públicos estaduais.
A referida norma garante aos servidores públicos federais o direito à transferência ex officio “entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga”, quando removidos ou transferidos por interesse da Administração Pública.
No caso, considerou-se o fato de que o curso de Odontologia não era ministrado na localidade para a qual a servidora havia sido removida, razão pela qual foi reconhecido o seu direito à transferência para o curso de Medicina.