Tribunal de Contas da União (TCU) mantém corte em pensões de filhas solteiras

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

Após inúmeras liminares judiciais favoráveis à manutenção de benefício previdenciário percebido por filhas solteiras com fundamento na Lei n. 3.373/1958, o Tribunal de Contas da União (TCU), por iniciativa de seu Presidente (Min. Raimundo Carreiro), cogitou suspender orientação anterior (2016) de cancelamento do pagamento das pensões por morte até que o Supremo Tribunal Federal (STF) definisse a questão em caráter definitivo.

Conforme ressaltado em entrevista concedida por Bruno Fischgold (Torreão Braz Advogados) à Folha de São Paulo, em matéria de 27 de fevereiro de 2018,* o Tribunal de Contas da União estabeleceu, no acórdão de 2016, requisitos estranhos à disciplina legal do tema.

Já em 2017, o advogado Thiago Linhares de Moraes Bastos publicou importante nota jurídica sobre o tema, em que ressaltara a ilegalidade de “qualquer medida tendente ao cancelamento de benefícios já chancelados pelo TCU, há mais de cinco anos”:

“(…) qualquer medida tendente ao cancelamento de benefícios que já foram chancelados pelo TCU, há mais de cinco anos, é ilegal e não pode ser tolerada, sob pena de afronta à previsibilidade jurídica própria e fundante de um Estado Democrático de Direito.

Portanto, as pensionistas — filhas de servidores públicos falecidos antes de 19 de abril de 1.991 (data de início da vigência da Lei 8.112/90) — , que permanecem solteiras e não ocupam cargo público permanente, únicos requisitos para o pagamento da pensão, fazem jus ao recebimento dessa nos termos previstos no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/58, independentemente de auferirem outras fontes de rendas não previstas no referido diploma legal.”**

Com a reiteração do entendimento do TCU, as pensionistas ameaçadas de corte nos benefícios devem buscar a proteção de seus direitos mediante tutela jurisdicional.

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*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/02/filhas-solteiras-de-servidores-brigam-na-justica-por-pensao.shtml

** https://www.conjur.com.br/2017-abr-08/tcu-viola-lei-cancelar-pensoes-filhas-servidores-renda

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