O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Presi n. 8886381, a Certidão Eletrônica Negativa de Precatórios Judiciais.
Essa Portaria está de acordo com as metas de virtualização dos processos e procedimentos, com a progressiva eliminação do uso de papel. Se pauta, ainda, pela necessidade de racionalizar e uniformizar os procedimentos para emissão de certidão de regularidade no pagamento de precatórios.
A certidão eletrônica atestará a inexistência de precatórios judiciais expedidos pelo TRF1 que tenham como sujeitos passivos os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações. Após sua emissão, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias em todo o território nacional.
A implantação da certidão eletrônica será especialmente útil aos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, que desejem celebrar convênios e contratos de repasse com a Administração Pública Federal, uma vez que sua apresentação é um dos requisitos previstos pela Portaria Interministerial n. 424/2016.
Qualquer pessoa interessada poderá emitir a certidão gratuitamente, através do portal do TRF1[1]. O usuário deverá clicar na aba “Processual”, e então clicar no link “RPV e Precatórios”. Nessa nova página[2], deverá procurar por CERTIDÃO NEGATIVA DE PRECATÓRIOS (ESTADOS E MUNICÍPIOS) e clicar no link “Emitir/Validar Certidão”.
[1] https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm
[2] https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm