Nesta terça-feira, 07/04/2020, foi publicado o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 159, por meio do qual foi determinada a possibilidade de realização de sessões de julgamento telepresenciais por todos os órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
As sessões terão valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Além disso, serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça) e transmitidas simultaneamente à sua realização em rede social de amplo alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.
O Ato ainda dispõe que os órgãos administrativos, consideradas as condicionantes técnico-informáticas, adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais (intimação das partes; publicação e comunicação dos atos processuais; elaboração de certidões e atas de julgamento; publicação de acórdãos e movimentação processual) observando-se o disposto na legislação processual.
Os processos pautados para julgamento telepresencial poderão ser remetidos para inclusão em pauta presencial, em momento oportuno, por requerimento do órgão judicante, do Ministério Público do Trabalho, ou das partes, desde que fundamentado.
Ficam asseguradas, ainda, a apresentação de memoriais, que ocorrerá via endereço eletrônico (e-mail) dos Gabinetes constantes do portal do Tribunal Superior do Trabalho, e a realização de despachos telepresenciais, que deverão ser agendados e realizados por videoconferência ou telefone.
O calendário das sessões telepresenciais ainda será divulgado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.