TST afasta exigência de petição conjunta para recorrer de homologação de acordo extrajudicial

em Direito do Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a exigência de petição conjunta de empregado e empregador para recorrer de homologação de acordo extrajudicial.

O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que o recurso interposto apenas pelo empregador deveria ser assinado em conjunto, por ser um desdobramento do direito de ação conjunta.

O colegiado do TST reformou decisão regional trabalhista e firmou entendimento que o art. 855-B, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expresso ao limitar a exigência de assinatura conjunta nos casos de acordos extrajudiciais à petição inicial. A exigência da assinatura conjunta para recorrer de decisões homologatórias de acordos extrajudiciais configuraria violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos no art. 5º da Constituição Federal, incisos LIV e LV, respectivamente.

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