A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho analisará, como incidente de recurso repetitivo com fixação de tese jurídica, se a inclusão da coparticipação no pagamento de novo plano de saúde empresarial configura alteração contratual lesiva aos empregados.
A ação em análise pelo Tribunal (IncJulgRREmbRep n. 1001740-49.2019.5.02.0318) envolve uma servidora da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que tinha acesso a um plano de saúde empresarial mediante pagamento de mensalidade fixa com cobertura de todas as despesas médicas, exames, internações, cirurgias e demais serviços. Contudo, o sistema de custeio do plano foi alterado pela empregadora para coparticipação, no qual a mensalidade passou a cobrir apenas custos relacionados a internações e atendimentos de emergência.
A empregada sustenta, na ação, o direito à manutenção das condições anteriores, tendo em vista que a mudança teria sido adotada de modo unilateral pela empregadora. O pleito, todavia, foi julgado improcedente pelo Juízo de 1ª instância e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao fundamento de que a alteração não teria decorrido de vontade da empregadora, que, por ser fundação pública estadual, tem de observar o princípio da legalidade e as respectivas imposições orçamentárias.
A decisão que será adotada pela SDI-1, no entanto, pacificará definitivamente o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, visto que será proferida de maneira vinculante aos demais tribunais.