A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa n. 225/2026, que regulamenta a comunicação das cessões de créditos em precatórios quando a União, suas autarquias ou fundações públicas figurarem como entes devedores. A medida busca conferir efetividade ao art. 100, § 14, da Constituição Federal, segundo o qual a cessão de precatórios somente produz efeitos após comunicação ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
Com a nova regulamentação, além da comunicação já realizada nos autos judiciais, os titulares dos créditos e respectivos cessionários deverão informar a operação diretamente à AGU por meio de sistema eletrônico que será disponibilizado pelo órgão. A comunicação deverá conter informações relativas às partes envolvidas, ao precatório, ao processo judicial de origem e ao valor objeto da transferência.
De acordo com a AGU, o objetivo é aprimorar o controle e a gestão das informações relacionadas às transferências de créditos judiciais, de modo a permitir maior acompanhamento das operações realizadas com precatórios federais. A medida também busca conferir maior segurança e transparência a um mercado que registrou crescimento significativo nos últimos anos.
Outro aspecto relevante da Portaria é a previsão de que as cessões realizadas anteriormente à sua entrada em vigor, inclusive aquelas decorrentes de sucessivas transferências de créditos ainda não quitados, também deverão ser comunicadas à AGU. Além disso, a norma estabelece que a ausência da comunicação poderá impedir a produção de efeitos da cessão perante a União e demais entidades federais devedoras.
A Portaria entrará em vigor em 180 dias, prazo durante o qual a AGU deverá implementar a plataforma eletrônica destinada ao recebimento e tratamento dessas informações. Até o início da vigência da Portaria, os envolvidos em operações de cessão de precatórios poderão promover os ajustes necessários para adequação às novas regras.