Acordo Celebrado em Ação de Divórcio Pode Manter Ex-cônjuge em Plano de Saúde de Servidor

em Direito Administrativo

Em recente julgamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível, quando acordado em ação de divórcio, que o ex-cônjuge seja mantido como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

Esse foi o entendimento da Corte Cidadã ao julgar o RMS 67.430, no qual o Estado da Bahia interpôs recurso contra decisão monocrática do desembargador convocado Manoel Erhardt que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.

Em suas razões, o recorrente alegou que, ao se divorciar, a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependência, visto que não haveria previsão legal que amparasse a pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais.

Tal tese havia sido a colhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que levou em consideração o fato de o plano de saúde ser fechado e, portanto, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes”.

Relator no STJ, o desembargador convocado Manoel Erhardt reafirmou as razões de sua decisão monocrática e recordou que a jurisprudência da corte considera não haver ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.

O magistrado, que foi acompanhado, por unanimidade, pela Primeira Turma, mencionou como precedentes o RMS 43.662, da Quarta Turma, e o REsp 1.454.504, da Terceira Turma.

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