Estava marcada para o dia 08 de maio de 2019 a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947/SE, em que se discute a modulação dos efeitos da decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável às condenações contra a Fazenda Pública.
Porém, em virtude da grande quantidade de processos incluídos na pauta do Plenário daquele dia, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, adiou o julgamento.
Anteriormente, no dia 20 de março de 2019, foram proferidos 6 (seis) votos contra a modulação dos efeitos e pela incidência do IPCA-E desde julho de 2009, e 2 (dois) votos a favor da modulação e pela incidência do IPCA-E somente a partir de 2015.
O julgamento foi suspenso naquela oportunidade pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, não há previsão de data para inclusão desse recurso em pauta.
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