Adiado o julgamento sobre o índice de correção monetária aplicável em demandas contra a Fazenda Pública

- Núcleo de Execuções em Execuções Contra a Fazenda Pública

Estava marcada para o dia 08 de maio de 2019 a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947/SE, em que se discute a modulação dos efeitos da decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável às condenações contra a Fazenda Pública.

Porém, em virtude da grande quantidade de processos incluídos na pauta do Plenário daquele dia, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, adiou o julgamento.

Anteriormente, no dia 20 de março de 2019, foram proferidos 6 (seis) votos contra a modulação dos efeitos e pela incidência do IPCA-E desde julho de 2009, e 2 (dois) votos a favor da modulação e pela incidência do IPCA-E somente a partir de 2015.

O julgamento foi suspenso naquela oportunidade pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, não há previsão de data para inclusão desse recurso em pauta.

Para maiores informações sobre o julgamento do o Recurso Extraordinário 870.947/SE, acesse o seguinte link:

Maioria do STF se posiciona pela aplicação do IPCA-e a partir de julho de 2009 como critério de correção monetária dos valores atrasados

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