ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD

em Privacidade e Proteção de Dados

Nesta quinta-feira, 6.7.2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no D.O.U., o despacho proferido em Processo Administrativo Sancionador para aplicar a primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018, em face de empresa de telemarketing.

De acordo com o despacho, a empresa autuada será: (i) advertida por violar o art. 41 da LGPD, o qual dispõe sobre a necessidade de o agente de tratamento de dados indicar um encarregado para o tratamento do fluxo de dados pessoais relativos à empresa em questão; (ii) multada, no valor de R$ 7.200,00, por infração ao art. 7º da referida Lei, que estabelece a necessidade de se basear o tratamento de dados em uma das hipóteses legais indicadas; e (iii) multada, também no valor de R$ 7.200,00, por violação ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD, que estipula a obrigatoriedade dos agentes de tratamento quanto ao fornecimento de informações à Autoridade, especialmente durante o processo fiscalizatório.

No total, além da advertência mencionada, a empresa de telemarketing será multada em R$ 14.400,00, que poderá reduzir para 75% do valor (R$ 10.800,00) caso renuncie “expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância” e desde que faça o recolhimento do valor no prazo de 20 dias úteis, conforme estabelece o art. 17 do Regulamento de Fiscalização.

Ainda, caso não haja o cumprimento do que restou decidido pela Autoridade, o Processo Administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD, para execução da multa, sob pena de inscrição da empresa na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A autuação promovida pela ANPD se constitui como um marco importante no cenário de proteção de dados no Brasil, especialmente porque promove a mensagem aos agentes de tratamento de que o assunto precisa ser considerado e inserido nas pautas essenciais dos agentes.

A aplicação das sanções também é importante para os titulares de dados que, ao notarem a efetiva atuação da Autoridade, sentirão maior confiança quanto ao tratamento de suas informações pessoais.

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