CNJ e Banco Central criam sistema nacional para dar segurança às cessões de precatórios

em Direito Administrativo

Em 12 de agosto de 2026, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, assinaram portaria conjunta que institui grupo executivo encarregado de desenvolver as bases de um sistema nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios.

A iniciativa permitirá acompanhar a titularidade dos créditos desde a negociação até o efetivo pagamento, integrando informações de tribunais, cartórios e entidades autorizadas. Na prática, as transferências de titularidade passarão a ser vinculadas a uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, conectada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq), plataforma do CNJ destinada à gestão de precatórios e RPVs. A centralização do histórico busca identificar duplicidades, inconsistências e possíveis fraudes, ampliando a segurança jurídica no mercado secundário desses créditos.

Segundo o CNJ, a regulamentação não pretende restringir a circulação dos créditos, mas assegurar transparência, segurança jurídica e rastreabilidade às cessões, com proteção especial a credores em situação de vulnerabilidade — como idosos, pensionistas, beneficiários de verbas de natureza alimentar, herdeiros e trabalhadores. Nesse sentido, a nova sistemática torna obrigatória a lavratura de escritura pública na primeira transferência do precatório e busca garantir ao credor informações claras sobre o valor atualizado do crédito, o preço negociado, o deságio praticado e as consequências da operação.

Na divisão de atribuições, caberá ao CNJ a governança da política judiciária de precatórios e a definição dos padrões do SisPreq, incluindo o acompanhamento da titularidade judicial dos créditos e a disciplina dos efeitos da cessão perante os tribunais. Ao Banco Central competirá contribuir com os parâmetros técnicos relativos às entidades registradoras e ao sistema eletrônico de acompanhamento das transferências.

A medida é especialmente relevante para os credores de precatórios federais — entre eles servidores públicos e aposentados titulares de créditos de natureza alimentar reconhecidos em ações contra a União —, que passam a contar com um ambiente mais transparente e seguro para avaliar eventuais propostas de cessão e resguardar seus direitos.

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