Congresso Brasileiro de Direito Administrativo l Dia II

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

O segundo dia do XXXIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo foi marcado por grandes debates. Dentre os vários painéis, destacou-se o painel que tratou dos necessário limites do poder regulamentar da Administração Pública. Na ocasião, os palestrantes salientaram os perigos que são impostos à Democracia quando o Poder Executivo ultrapassa sua competência constitucional e impõe ao Poder Legislativo, por meio de medidas provisórias, por exemplo, pautas de campanhas eleitorais e de legendas específicas.

Esse contexto, que tem se tornado corriqueiro nos últimos governos, ameaça as prerrogativas do Poder Legislativo de escolher quais temas devem ser apreciados e votados com maior urgência, além de abreviar debates importantes para a elaboração de novas leis. A Professora Caroline Muller Bittencourt ressaltou, nesse ponto, que não se pode usar atribuições legislativas do Executivo para substituir o legislador ordinário, sob pena de desconsideração das regras inerentes ao jogo democrático que a nossa Constituição se compromete a promover.

Lições importantes foram compartilhadas, também, em painel destinado a comentar a Crise Fiscal atualmente vivenciada em nosso país. Os palestrantes alertaram que a dívida pública deveria ser pauta ordinária em qualquer mesa de bar, mas, aparentemente, constitui um “não-tema” no Brasil, ante a sua restrita divulgação.

Para o Procurador Júlio Marcelo, os parâmetros essenciais para a superação da crise são, em síntese, (i) o controle de gasto com pessoal, mediante o extermínio das chamadas “maquiagens fiscais”, que escondem o real patamar de despesas com pagamento de folha, e (ii) o controle do endividamento dos Estados e Municípios, pois, no limite, isso significa verdadeiro roubo das receitas destinadas às gerações futuras.

Mas o grande destaque do dia, sem sombra de dúvidas, ficou com o painel relativo à Reforma da Previdência. O Professor Rodrigo Tenório expôs as novas regras do regime de aposentadoria dos servidores públicos constantes na PEC 006/2019, perpassando temas como as alíquotas progressivas, as regras de transição e a pensão por morte.

O contraponto foi realizado por Marcelo de Siqueira Freitas, Chefe de Assessoria Especial do Ministro Paulo Guedes, que deixou claro que a intenção do projeto jamais foi tratar o servidor público como um vilão ou prejudicá-lo de forma desproporcional aos outros trabalhadores brasileiros submetidos ao RGPS. Segundo ele, a Reforma apenas foi implementada por sua real necessidade.

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