Conselho da Justiça Federal determina que os honorários contratuais destacados devem ser considerados quando do pagamento dos precatórios aos beneficiários

em Execuções Contra a Fazenda Pública

Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (2.8.2022), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, que o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados nos precatórios deve ocorrer junto à liberação do valor destinado ao beneficiário do crédito principal, respeitada a ordem de prioridade elencada pelo art. 107-A da Constituição da República.

O Conselho entendeu que o limite de 180 salários mínimos deve ser considerado em relação a todo o valor a ser pago, o que se incluem os honorários advocatícios contratuais pactuados entre o beneficiário do precatório e seu respectivo advogado, e que receberam destaque na requisição de pagamento à época da expedição.

A decisão foi baseada, dentre outras normas, na Resolução CJF n. 458 de 2017, por meio da qual o Ministro Humberto Martins constatou a natureza integral do precatório, composto tanto pelo crédito devido ao beneficiário quanto pelos honorários contratuais destacados, motivo pelo qual estes deveriam ser pagos junto daquele, de acordo com a proporcionalidade do pagamento do valor principal.

A orientação do CJF também está fundamentada na natureza contratual de que decorre a retenção dos honorários nas requisições de pagamento do beneficiário principal. Nessa hipótese, o advogado é credor do seu cliente, parte no processo judicial, e a Fazenda Pública tão somente operacionaliza a retenção dos honorários, que é prevista no art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994. Por essa razão, o pagamento do valor retido deve obedecer à ordem de pagamento do crédito principal, independentemente de se tratar de crédito superpreferencial, alimentar ou comum.

Diante do posicionamento do CJF, os Tribunais Regionais Federais das 5 regiões do país deverão ajustar suas respectivas listas de pagamento dos precatórios inseridos no orçamento deste ano.

Por fim, mesmo que não seja possível precisar uma data, os pagamentos devem ocorrer em breve, uma vez que a União já disponibilizou os valores aos Tribunais, conforme noticiado pelo próprio Conselho.[1]

A íntegra da sessão pode ser encontrada por meio do link: https://youtu.be/r57MPZqEzE8

[1] https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2022/junho/cjf-comunica-liberacao-de-recursos-aos-trfs-para-o-pagamento-de-precatorios

Receba nossas publicações e notícias