Decreto Presidencial afasta escolha meritocrática de ocupantes de cargos diretivos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

O Decreto n. 9.667, de 2 de janeiro de 2019, assinado logo no início do mandato do Presidente Jair Bolsonaro, revogou o antigo Decreto n. 8.762, de 10 de maio de 2016, que estabelecia critérios meritocráticos para a escolha dos Superintendentes Federais de Agricultura.

A regra anterior previa que os Secretários de Defesa Agropecuária e os Superintendentes Federais deveriam ser servidores efetivos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), justamente para afastar indicações políticas, que deixam de levar em consideração a capacidade técnica dos nomeados e dão margem para que interesses político-partidários prevaleçam.

De acordo com o novo normativo, caberá à Ministra da Pasta identificar quais cargos devem ou não ser preenchidos exclusivamente por servidores de Carreira, o que, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical), caracteriza grave retrocesso.

Essa é, inclusive, uma das mais relevantes pautas defendidas pela Carreira dos Auditores, já que a ocupação de cargos diretivos exclusivamente por servidores integrantes do quadro de pessoal do MAPA consubstancia inquestionável interesse público.

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