“Democracia Constitucional em crise?”. Palestra organizada pelo Conselho Federal da OAB conta com participação do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Professor Mark Tushnet, da Harvard Law School

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

No dia 19 de novembro, os advogados Bruno Fischgold, Camila Tiburtino e Denny Peixoto, do Escritório Torreão Braz Advogados, acompanharam a palestra realizada pelo Conselho Federal da OAB com o tema “Democracia Constitucional em crise?”. O evento contou com a participação do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e do Professor Mark Tushnet, da Harvard Law School.

O Professor Mark Tushnet, em sua fala, ponderou sobre os momentos de idas e vindas da democracia ao longo da história. A questão central para o estudioso é se os movimentos atuais de instabilidade dos regimes democráticos são diferentes daqueles observados nos últimos séculos. Como exemplo, o professor citou os períodos em que, nos EUA, o direito ao voto foi expandido e, em outros momentos, foi restringido.

Segundo Tushnet, as situações de crise democrática são desencadeadas, em muitos casos, por meio de políticas sociais e econômicas e pelos embates entre uma elite que concentra riquezas e o restante da população.

O Professor da Harvard Law School concluiu a sua fala em tom otimista para a democracia e disse, ainda, que é muito cedo para afirmarmos que de fato existe uma crise do sistema democrático.

O Ministro Luís Roberto Barroso complementou a fala do Professor Tushnet e fez um apurado histórico sobre a democracia constitucional.

Para o Ministro, há três fenômenos ocorrendo na atualidade: conservadorismo, populismo e autoritarismo. Segundo ele, quando esses fenômenos se sobrepõem, eles produzem uma espécie de democracia desfigurada.

Barroso ponderou que, em momentos de instabilidade no país, é relevante enaltecer os avanços nos últimos 30 anos de democracia brasileira, como a estabilidade das instituições públicas, a estabilidade monetária, a inclusão social e a ascensão de direitos fundamentais.

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