Em sessão de julgamento histórica, STF apreciará a ADI n. 6.296/DF

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Com o objetivo de auxiliar na prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19), mediante redução da circulação de pessoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a realização de suas primeiras sessões de julgamento inteiramente por videoconferência, que ocorrerão nos dias 15 e 16 de abril.

O ingresso em ambiente completamente virtual marca a história da Suprema Corte. Para tanto, os Ministros e o Procurador-Geral da República utilizarão uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo em seus computadores,; já os advogados poderão realizar sustentação oral por vídeo ou videoconferência. A inovação está prevista na Emenda Regimental n. 53/2020 e nas Resoluções n. 669 e n. 672/2020.

Segundo o Ministro Presidente Dias Toffoli, a ampliação das hipóteses de julgamento por meio de sessões virtuais “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.

Na pauta do dia 16 de abril, foi incluído o julgamento de Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.296/DF, ajuizada contra a Portaria n. 739/2019 do Ministro Sérgio Moro, que amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal.

A aludida ação é acompanhada pelo Escritório Torreão Braz, que fará sustentação oral na hipótese do julgamento, inaugurando as novas plataformas virtuais do STF.

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