A Proposta de Emenda à Constituição n. 34/2021, apresentada em 8 de outubro de 2021, almeja alterar o art. 56, inciso I, da Constituição Federal para incluir, dentre as hipóteses de manutenção do mandato de parlamentar, a saída para ocupar o cargo de Chefe de Missão Diplomática de Caráter Permanente ou Temporária, com o título de Embaixador.
A referida proposta, além ser incompatível com a tradição e o funcionamento da diplomacia brasileira, desempenhada pelos servidores da carreira diplomática, entra em rota de colisão com diversos limites materiais eleitos pelo Poder Constituinte para limitar a alteração do texto constitucional, como o Princípio Republicano e o Postulado da Soberania Nacional.
A esse respeito, o sócio do Escritório Torreão Braz Advogados, João Pereira Monteiro Neto, elaborou o artigo “PEC que tenta criar o ‘embaixador parlamentar’ é inconstitucional”, que foi publicado no Portal JOTA.
O artigo jurídico pode ser acessado no seguinte link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pec-embaixador-parlamentar-inconstitucional-02112021