Emendas à PEC do Orçamento de Guerra que pretendem a redução de remuneração dos servidores públicos são rejeitadas pela Câmara dos Deputados

- Núcleo de Direito Administrativo em Pandemia Coronavírus Direito Administrativo

Os textos que pretendiam reduzir em até 50% a remuneração bruta mensal auferida pelos ocupantes de cargos e de empregos públicos, durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), foram rejeitados pela Câmara dos Deputados em votação ocorrida no último dia 3 de abril.

A possibilidade de redução de vencimentos foi apresentada pelo Partido Novo nas Emendas n. 4 e n. 5, à chamada “PEC do Orçamento de Guerra” (Proposta de Emenda à Constituição n. 10, de 2020), que pretende instituir um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para os gastos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia.

O objetivo das mencionadas Emendas era suspender a garantia constitucional de irredutibilidade de proventos, para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pudessem operar cortes nas verbas percebidas pelo seu pessoal, ainda que provenientes de fontes distintas, de forma progressiva, cumulativa e escalonada.

As reduções seguiriam porcentagens específicas, a depender das faixas remuneratórias brutas mensais. Para faixas entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00, o corte seria de 26% entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000,00, de 30% e, a partir de R$ 20.000,01, de 50%.

Especificamente no tocante a impactos sobre proventos de servidores públicos, cabe pontuar que, desde o dia 1º de março deste ano, esses agentes sofreram uma expressiva redução no montante líquido auferido, eis que entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição previdenciária, que também são escalonadas em faixas percentuais e que podem atingir o exorbitante patamar de 22%.

Ainda assim, as propostas de suspensão da garantia constitucional em questão foram seguidas do argumento de que “O setor público, além das medidas para redução de danos e tratamento de pessoas infectadas que tem feito, precisa reagir proativamente para reduzir o custo da máquina pública”.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou as Emendas n. 4 e n. 5. O texto aprovado em 1º turno na Casa foi o do substitutivo apresentado pelo Deputado Relator Hugo Motta, que não contempla qualquer hipótese de redução, e que agora segue para votação pelo Plenário do Senado Federal, com data prevista para a próxima segunda-feira, dia 13 de abril de 2020[1].

[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/04/pec-do-orcamento-de-guerra-com-regime-fiscal-especial-sera-votada-na-segunda

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