Entidades Associativas garantem judicialmente a manutenção do procedimento de desconto em folha da mensalidade de seus associados

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

Em 21 de março de 2019, foi editado o Decreto n. 9.735, que revogou o art. 4º, V, do Decreto n. 8.690/2016, que permitia a consignação em folha de pagamento das mensalidades devidas a associações representativas de servidores públicos federais.

Como essa revogação representava grave ameaça ao bom funcionamento das associações representativas de servidores públicos, pois seria abruptamente interrompida a principal fonte de custeio dessas entidades, o Escritório Torreão Braz Advogados ajuizou ações em nome de diversas entidades para garantir as consignações em pagamento dessas verbas.

A Juíza Titular da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, ao analisar os pedidos de antecipação de tutela, entendeu que a revogação constante no Decreto n. 9.735/2019 viola o ato jurídico perfeito e o princípio da confiança, bem como a liberdade associativa (art. 5º, XII e XX, da Constituição da República). Assim, deferiu os pedidos de urgência para “determinar à ré que proceda ao desconto em folha da contribuição dos associados filiados devida à entidade autora”.

Com essa determinação judicial, portanto, as entidades associativas garantiram o regular processamento do desconto das mensalidades nas folhas de seus associados até ulterior decisão.

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