Filtro de relevância dos recursos especiais depende de lei

em Execuções Contra a Fazenda Pública

Em 14 de julho de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 125/2022, que alterou o art. 105, da Constituição Federal (CF), para instituir, como requisito de admissibilidade do recurso especial, a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional.

Para regular a nova exigência constitucional, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em 19 de outubro de 2022, o Enunciado Administrativo n. 8, que estabelece que a comprovação do referido requisito, conhecido como filtro de relevância,  será exigida apenas aos recursos especiais interpostos contra os acórdãos publicados a partir da data em que entrar em vigor a lei regulamentadora prevista no  art. 105, § 2º, da CF. O próprio Superior Tribunal de Justiça elaborará o anteprojeto da lei regulamentadora. Por enquanto, o novo requisito de admissibilidade do recurso especial tem sua eficácia diferida.

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