No dia 31 de agosto de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, em que se questionava a constitucionalidade da Lei n. 13.463/2017, teve seu trânsito em julgado.
O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 13.463/2017, que determinava, em seu art. 2º, que fossem cancelados os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais expedidos, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores e estivessem depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.
No julgamento, entendeu-se que a restrição temporal imposta não estava prevista na disciplina constitucional sobre a matéria. Fixou-se, então, o entendimento da Ministra Relatora Rosa Weber, no qual a referida previsão legal afrontava os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada e do devido processo legal. O Ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar a Ministra Relatora, acrescentou que o cancelamento das requisições de pagamento, pelo mero decurso do tempo, criava inconstitucionalmente um obstáculo para o cumprimento das condenações judiciais.
Com o trânsito em julgado, que impede a interposição de novos recursos, não poderão mais as instituições financeiras cancelar ou devolver valores ao Erário, ainda que não tenham sido levantados pelos credores há mais de dois anos.