Finalizado o julgamento da declaração de inconstitucionalidade do prazo de 2 anos para o resgate de Precatórios e RPVs

em Direito Administrativo

No dia 31 de agosto de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, em que se questionava a constitucionalidade da Lei n. 13.463/2017, teve seu trânsito em julgado.

O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 13.463/2017, que determinava, em seu art. 2º, que fossem cancelados os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais expedidos, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores e estivessem depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.

No julgamento, entendeu-se que a restrição temporal imposta não estava prevista na disciplina constitucional sobre a matéria. Fixou-se, então, o entendimento da Ministra Relatora Rosa Weber, no qual a referida previsão legal afrontava os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada e do devido processo legal. O Ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar a Ministra Relatora, acrescentou que o cancelamento das requisições de pagamento, pelo mero decurso do tempo, criava inconstitucionalmente um obstáculo para o cumprimento das condenações judiciais.

Com o trânsito em julgado, que impede a interposição de novos recursos, não poderão mais as instituições financeiras cancelar ou devolver valores ao Erário, ainda que não tenham sido levantados pelos credores há mais de dois anos.

Receba nossas publicações e notícias