Governo do Distrito Federal edita Decreto com novas diretrizes para enfrentamento da Pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19)

- Núcleo de Direito Administrativo em Pandemia Coronavírus Direito Administrativo

Ontem (1º/04/2020), no final da noite, o Governador do Distrito Federal promulgou o Decreto n. 40.583 com novas diretrizes para prevenção da contaminação do surto causado pelo novo Coronavírus (COVID-19) na Capital do Brasil, que atualmente aparece como a unidade da Federação de maior incidência de infectados a cada 100 mil habitantes.

Entre as principais medidas, destaca-se o fechamento do comércio local até o dia 3 de maio e a prorrogação da suspensão de atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, até o dia 31 de maio de 2020.

Apesar das novas medidas de restrição, para alguns setores, o referido decreto flexibilizou a ordem de isolamento e autorizou o restabelecimento de algumas atividades com restrições.

Entre os setores cujo funcionamento foi flexibilizado destaca-se, como exemplo, as atividades industriais; clínicas médicas; laboratórios; clínicas veterinárias; lojas de material de construção; supermercados; mercearias; postos de combustível; lotéricas; lojas de automóveis, feiras permanentes e outros serviços destinados à alimentação ou considerados essenciais.

Com essas medidas, o Governador Ibaneis Rocha acredita que o pico de contaminação terá cerca de 1000 (mil) infectados.

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