Governo reduz à metade alíquotas das contribuições ao Sistema S

- Núcleo de Direito Empresarial em Pandemia Coronavírus Direito Empresarial e Societário

Publicada em 31/03/2020, a Medida Provisória nº 932, editada pelo Presidente da República, reduziu pela metade alíquotas de contribuições aos serviços sociais autônomos, conhecidos como Sistema S, até 30/06/2020.

Foram afetados: o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop; o Serviço Social da Indústria – Sesi; o Serviço Social do Comércio – Sesc; o Serviço Social do Transporte – Sest; o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac; o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai; o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat; e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar. Das empresas pertencentes ao Sistema S, apenas o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae teve sua alíquota mantida.

A normativa integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia. De acordo com o poder executivo, “a redução da verba do Sistema S representaria impacto de 2,2 bilhões”1, em economia para os empregadores.

A medida tem relevante impacto aos empregadores, tendo em vista que a contribuição social incide sobre a folha de pagamento das empresas. A desoneração gerada pela redução das alíquotas pode salvaguardar a saúde financeira das instituições frente a um dos principais desafios verificados no cenário de epidemia: a manutenção do pagamento dos salários dos empregados.

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