Habilitação de herdeiros de servidor público para crédito inscrito em precatório

em Execuções Contra a Fazenda Pública

Em razão do óbito de servidor público titular de crédito inscrito em precatório, muitas famílias desconhecem os trâmites jurídicos necessários para a percepção do respectivo valor.

Em regra, para que os herdeiros consigam dar continuidade ao processo judicial em trâmite e, consequentemente, levantar o crédito existente, é necessário propor um incidente denominado habilitação processual (arts. 687 e 692 do Código de Processo Civil).

Com isso, após o falecimento de uma das partes do processo, os sucessores poderão requerer a sua habilitação na ação por meio de petição, com o objetivo de dar continuidade à demanda e ao direito pleiteado.

O requerimento de habilitação é instruído com documentos comprobatórios da sucessão e das titularidades decorrentes (termo de nomeação de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha etc.)

Contudo, no âmbito da Justiça Federal, as exigências não são uniformes quanto à necessidade ou não de abertura do inventário como condição para o deferimento do pedido de habilitação e, por conseguinte, para a liberação dos valores aos herdeiros.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, dispensa o inventário para a habilitação em fase de execução de sentença. Segundo a jurisprudência do TRF4, os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário.

Em sentido diverso, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a titularidade da pensionista para a habilitação direta é interpretada restritivamente, exigindo-se geralmente a confirmação da titularidade sucessória mediante procedimento judicial ou extrajudicial de inventário e partilha – ou sobrepartilha –, a depender do caso concreto, que contenha a indicação expressa do crédito requisitado em precatório.

Nesse contexto, é fundamental que as famílias de servidores públicos credores de precatórios judiciais procurem, após o óbito, assessoria jurídica especializada na instauração dos procedimentos legais, a exemplo dos serviços oferecidos pelo Torreão Braz Advogados, garantindo-se, enfim, a justa fruição do valor que seria devido em vida ao beneficiário original da ação.

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