Indisponibilidade do Sistema do TRF da Primeira Região na data-limite para inclusão de precatórios no orçamento de 2020

- Núcleo de Execuções em Execuções Contra a Fazenda Pública

O sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1) passou a apresentar instabilidade em seu funcionamento no início da semana de 24 de junho e, no dia 01º de julho, ficou inoperante.

Para viabilizar a migração de precatórios nessa data (1º de julho), último dia para inclusão no orçamento de 2020, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin) do TRF/1 redirecionou toda a infraestrutura de tecnologia da informação para o processamento de precatórios, tornando inacessível os demais sistemas e serviços operados pelo Tribunal a partir de 16h30.

Segundo relato de servidores e de advogados, até as 18h00 o acesso ao sistema de expedição de precatórios ainda não havia sido restabelecido.

Em consulta processual de andamentos de processos de precatórios no site do TRF/1, foram verificados precatórios autuados a partir de 21h00 de 01º de julho.

 Inclusão dos precatórios no orçamento

O pagamento das dívidas da UNIÃO superiores a sessenta salários mínimos é feito por meio de precatório, que é expedido pelo Juízo responsável pela execução e, após, migrado ao Tribunal regional Federal para inclusão no orçamento.

De acordo com a Constituição da República, os precatórios migrados até 01º de julho são obrigatoriamente incluídos no orçamento do ano subsequente.

Tradicionalmente, os trabalhos voltados à migração de precatórios são intensificados com a aproximação dessa data.

Como a migração de precatórios somente é processada via sistema, sua indisponibilidade na proximidade de 01º de julho pode prejudicar o jurisdicionado: caso seu precatório não seja migrado até 23h59 desse dia, precisará aguardar um ano a mais para o recebimento de seu crédito.

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