Informações sobre o pagamento de Precatórios e RPVs passam a tramitar em segredo de justiça na 4ª Região da Justiça Federal

em Execuções Contra a Fazenda Pública

O crescente número de golpes e de tentativas de estelionato envolvendo os cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, ensejou a alteração da sistemática de acesso às informações processuais nos feitos que contam com Precatórios e RPVs no âmbito da 4ª Região da Justiça Federal, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Apenas os advogados cadastrados no processo terão acesso aos dados dessas requisições. Essa é uma medida de enfrentamento e de mitigação das tentativas de golpes que são diariamente relatadas por credores da Fazenda Pública, haja vista que os criminosos, em suas abordagens por meio de mensagens eletrônicas, se apresentam como advogados da causa e informam dados verdadeiros sobre os processos para, em seguida, cobrar o pagamento de valores antecipados que supostamente seriam devidos, a título de taxas/impostos/honorários, para a liberação do Precatório.

Ao apresentar informações de processos, os criminosos dão aparência de veracidade à comunicação e dificultam a identificação, pela vítima, de que se trata de um golpe, o que leva a vítima a acreditar que se trata de uma orientação legítima repassada por seu advogado. Infelizmente, muitas vezes, as vítimas realizam a transferência de valores para as contas dos criminosos.

É importante destacar que a vítima nesses casos de golpe não é apenas o beneficiário do Precatório, mas também o advogado da causa. Isso porque os golpistas, ao abordarem os credores, utilizam o nome dos verdadeiros advogados da causa, por meio de telefones falsos.

A medida, ainda restrita à 4ª região da Justiça Federal, representa um efetivo avanço para a diminuição da ocorrência desses crimes.

O Torreão Braz Advogados reforça a orientação de que não entra em contato com seus clientes via whatsapp para informar o pagamento de valores, bem como esclarece que não é necessário o pagamento antecipado de taxas judiciárias para a liberação de valores depositados em contas judiciais.

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