Instrução Normativa 2/2019 do Ministério da Economia prevê o “final de fila” em classificação de concurso público

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

A Instrução Normativa 2/2019 (IN) foi publicada no dia 30 de agosto do corrente ano pelo Ministério da Economia (ME) no Diário Oficial da União, que instituiu como prerrogativa privativa deste Ministério a definição dos critérios gerais de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos na esfera da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Tal instrução, ao determinar, em seu art. 22, que o candidato, aprovado dentro do quantitativo de vagas previstas no edital do concurso, poderá solicitar à entidade responsável pelo certame a sua reclassificação para o último posto da lista de candidatos já classificados, confere segurança jurídica e normatiza parâmetros já pacificados na jurisprudência.

Para obter a formalização dessa solicitação, o candidato deverá dirigir-se a entidade responsável pelo concurso para protocolizar a solicitação, mediante assinatura de termo de caráter irretratável, ocasião que serão explicados todos os efeitos administrativos e jurídicos que decorrerão daquela decisão.

No caso de reclassificação de candidato já nomeado para o cargo, a solicitação deve ser feita junto à entidade responsável no período estabelecido para a posse, conforme o §2º do mencionado artigo.

Após o protocolo de reclassificação proposto pelo candidato já nomeado, tal nomeação não terá efeitos e será publicada no Diário Oficial da União, momento em que também será compartilhada a opção de reclassificação no concurso, nos moldes do §3º do artigo 22 da IN.

Salvo a exceção do §3º, a divulgação da reclassificação de qualquer candidato que requisite tal medida será realizada no mesmo sítio oficial da entidade responsável pelo concurso público, e dispensada de publicação no Diário Oficial da União.

Assim, de modo geral, a Instrução Normativa 2/2019 assegura a todos os candidatos aprovados no concurso público e dentro do número de vagas solicitar o “final de fila” na classificação do certame. Preenchidos esses requisitos, necessário somente a formalização do pedido junto à entidade responsável.

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