Julgamento das ADIs n. 7.064 e 7.047 e os depósitos de precatórios pelo Poder Executivo. Possibilidade de bloqueio dos valores depositados

em Execuções Contra a Fazenda Pública

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.064 e 7.047 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em novembro de 2023, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da limitação ao pagamento de precatórios imposta pelas Emendas Constitucionais n. 113/2021 e 114/2021, o que abriu possibilidade para que o Governo Federal regularizasse o pagamento dos precatórios inscritos nos orçamentos de 2022 e de 2023, bem como para que efetuasse o pagamento de parte dos precatórios inscritos no exercício do ano corrente (2024).

Em 20 de dezembro de 2023, portanto, foi publicada a Medida Provisória n. 1.200, que autorizou a abertura de crédito extraordinário para a liquidação dos precatórios já inscritos, o que evitou a postergação do pagamento de todo o passivo acumulado (e a acumular) apenas em 2027.

Com isso, já nos primeiros dias do ano de 2024, os beneficiários de créditos inscritos nos orçamentos de 2022, 2023 e 2024 puderam notar movimentações dos bancos e no sítio eletrônico dos Tribunais Regionais Federais, que trazem informações a respeito do depósito de valores.

Todavia, cumpre destacar que os valores depositados podem estar bloqueados (a informação normalmente consta como “levantamento mediante alvará”), o que significa que, apesar do depósito, ainda há pendências a serem solucionadas pelo Juízo do respectivo processo de execução.

Esse bloqueio decorre principalmente de um procedimento padrão realizado pela própria Justiça Federal quando os precatórios são expedidos na iminência da data limite para a inscrição do crédito na lei orçamentária seguinte (2 de abril) e só podem ser desbloqueados mediante ordem judicial.

As diligências necessárias para agilizar as providências de desbloqueio em relação aos processos sob patrocínio do escritório Torreão Braz Advogados estão sendo tomadas, de modo que, caso o beneficiário tenha sido contemplado pelo depósito, deverá aguardar a comunicação a ser realizada pela entidade responsável, que prestará as informações necessárias quando os valores estiverem efetivamente disponíveis para saque.

Por fim, o escritório alerta as inúmeras tentativas de golpe via WhatsApp praticadas por terceiros que se identificam como integrantes do Torreão Braz Advogados e que solicitam a transferência de valores para, supostamente, viabilizar a liberação de precatórios e RPVs. Reforçamos que não é necessário o pagamento de quaisquer valores para a liberação de precatórios devidos pelas partes.

O escritório se coloca à disposição para transmitir orientações individuais, a fim de dirimir eventuais dúvidas.

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