Lei n. 13.874/19 e a Carteira de Trabalho e Previdência Digital

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

No dia 20 de setembro de 2019, foi publicada a Lei n. 13.874, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e determinou, dentre outras modificações, a alteração de seus artigos 13 e 14 que dispunham sobre a  emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Nos termos das referidas alterações, as novas carteiras de trabalho devem obedecer aos modelos que o Ministério da Economia adotar e passarão a ser emitidas preferencialmente em meio eletrônico.

Com o objetivo de implementar as modificações propostas, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do referido ministério publicou a Portaria n. 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a carteira de trabalho física. Tal medida visa modernizar e facilitar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, uma vez que estará disponível a toda população por meio de aplicativos de celular.

Segundo o site do Ministério da Economia, os benefícios esperados com o implemento da Carteira de Trabalho Digital serão o maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; a agilidade no acesso à informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente e a integração das bases de dados do próprio ministério.

Vale destacar também que, com a implementação da Carteira de Trabalho Digital, não existirá mais o procedimento de “anotação” do documento, uma vez que não existirá um sistema próprio de carteiras digitais a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS Digital serão aqueles informados ao eSocial, o que facilitará os processos de contratação de empregados e reduzirá drasticamente a burocracia anteriormente existente.

Para acessar o novo documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. Para os empregados que já têm cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

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