Medida provisória amplia o rol de agentes de segurança pública que podem ser defendidos pela Advocacia-Geral da União

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

A Medida Provisória n. 870 (MP 870/19), de 1º de janeiro de 2019, editada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, alterou várias normas referentes à organização dos órgãos do Poder Executivo, dentre as quais a Lei n. 11.473/2007 (que trata da cooperação federativa no âmbito da segurança pública), a fim de ampliar a atribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) relativa à defesa de agentes públicos.

A partir de agora, a AGU, que anteriormente, na área de segurança, defendia apenas os agentes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Força Nacional, poderá representar todos os agentes do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e da Secretaria de Operações Integradas que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em razão da função.

Apesar da MP 870/19 incluir os militares dos Estados e do Distrito Federal, bem como os servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos nas atividades de cooperação, a representação da AGU alcança apenas os servidores federais.

A referida Medida já entrou em vigor e assim permanecerá por 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação (02 de janeiro de 2019), dependendo de sua conversão em Lei pelo Congresso Nacional para a manutenção de seus efeitos após esse período.

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