Modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do cancelamento dos precatórios não resgatados em 2 anos

em Execuções Contra a Fazenda Pública

Em 26 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.755/DF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 13.463/2017, na parte em que previa o cancelamento de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que não tiveram o resgate do valor no período de 2 (dois) anos, a contar da data do depósito.

Com o término do julgamento, a Suprema Corte definiu que a decisão proferida produziria efeitos somente a partir de 6 de julho de 2022 – data em que houve o julgamento que declarou a referida inconstitucionalidade –, a fim de conferir maior segurança jurídica e orçamentária à União, uma vez que, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor acumulado entre o início da vigência da referida Lei e a publicação da ata de julgamento seria próximo de R$ 15,2 bilhões.

Segundo a Relatora, Ministra Rosa Weber, considerado o valor estimado pela AGU acerca do acúmulo de requisitórios que deveriam ser expedidos caso fosse considerada a data de início da vigência da Lei, o impacto financeiro seria negativo e surpreenderia as contas públicas, o que afetaria, inevitavelmente, a formulação e a efetivação de políticas públicas essenciais.

Caso não haja nova apresentação de recurso, a ADI n. 5.755/DF transitará em julgado e a decisão que declarou a inconstitucionalidade, atrelada à modulação temporal feita no dia 26.5.2023, poderá ser invocada de forma definitiva nos milhares de processos espalhados pelos Tribunais de todo o país.

Para acessar o link com os detalhes das movimentações processuais da ADI, clique em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5238859.

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