MP 892 altera regras de publicação dos atos societários pelas Sociedades Anônimas e reduz custos, mas depende da chancela do Congresso Nacional

- Núcleo de Direito Empresarial em Direito Empresarial e Societário

Em 05/08/2019, foi editada a Medida Provisória n. 892, que autorizou a publicação de balanços pelas Sociedades Anônimas de forma exclusivamente digital no site da Comissão de Valores Mobiliários e em seus respectivos endereços na internet. Anteriormente, era exigida a publicação em jornal de grande circulação e em órgão oficial, como no Diário Oficial da União, por exemplo.

O texto ainda estabelece a competência da CVM e do Ministério da Economia para regulamentar as novas regras, respectivamente, em relação às companhias de capital aberto e de capital fechado.

A medida provisória aprofunda a modernização iniciada pela Lei n. 13.818/2019, que já simplificava significativamente o procedimento de publicação de atos societários previsto pela Lei das SA´s. Visa, portanto, consolidar a atualização das normas criadas pela Lei da década de 70.

Cabe a ressalva de que a MP 892 vigorará pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Sua conversão em lei será avaliada pelo Congresso Nacional, já tendo o presidente da Câmara dos Deputados se manifestado sobre o tema. Infere-se de sua manifestação que serão realizados ajustes que devem incluir um regime de transição.

Caso seja chancelada pelo Congresso, a inovação legislativa repercutirá em uma redução sensível de custos para as companhias brasileiras, que poderá favorecer a criação de novas sociedades anônimas no país. Também possibilitará uma significativa simplificação das rotinas internas dessas empresas, propiciando maior dinamismo na divulgação de informações relevantes ao mercado.

Enquanto não sobrevém a chancela do Congresso e a regulamentação pela CVM e pelo Ministério da Economia, as companhias devem, por prudência, manter os procedimentos rotineiros, de modo a evitar eventuais discussões administrativas e judiciais.

De todo modo, a edição da MP 892 já é bastante positiva e é mais um indicativo de que as regras para publicação de atos societários serão modernizadas no Brasil, o que representará um avanço para o mercado como um todo, além de um alívio para empresários, gestores e empreendedores no país.

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