MP n. 959/20 – Parte II: Prorrogação da vigência da LGPD para maio de 2021

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A MP n. 959/2020, publicada no dia 30 de abril de 2020, além de regular os benefícios trabalhistas emergenciais instituídos pelo governo[1], também prorroga a entrada em vigor da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para o dia 3 de maio de 2021.

Em princípio, a entrada em vigor da LGPD estava prevista para fevereiro de 2020, tendo sido adiada para agosto de 2020, por meio da Lei n. 13.853/2019. Com a crise instaurada em decorrência da pandemia do Coronavírus, a vigência da lei foi alvo de novo adiamento pelo Poder Público.

Antes mesmo da publicação da recente MP n. 959/20, foi apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 1.179/20, que propõe a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para janeiro de 2021, com a aplicação das sanções advindas da lei apenas em agosto do mesmo ano. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda votação da Câmara dos Deputados.

É certo que o adiamento da LGPD estabelecido pela MP n. 959/20 ainda não é definitivo. Apesar de produzirem efeitos imediatos, as medidas provisórias dependem de apreciação do Congresso Nacional, que ordinariamente ocorre em até 120 dias, para terem eficácia definitiva. Considerando o atual cenário de calamidade pública, esse prazo foi reduzido para 16 dias, conforme Ato Conjunto n. 1/2020, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal[2].

O tema certamente será alvo de maiores debates, notadamente quanto aos pressupostos de relevância e urgência para a edição da referida medida provisória, sobretudo pela pré-existência de discussão sobre a mesma matéria no Parlamento.

[1] Confira as medidas estabelecidas pela MP n. 959/20 para a operacionalização do pagamento dos benefícios emergenciais instituídos pelo governo clicando aqui.

[2] Governo do Brasil. Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1, de 2020. Disponível em http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-das-mesas-da-camara-dos-deputadose-do-senado-federal-n-1-de-2020-250639870. Acesso em 30/04.

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