Mudanças nas regras para cessão de pessoal na Administração Pública

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

Recentemente, o Decreto n. 9.707, de 11 de fevereiro de 2019, promoveu algumas mudanças nas regras para cessão e requisição de pessoal, alterando o Decreto n. 9.144/2017, que regulamenta o tema. As alterações passam a valer para mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

A cessão é instrumentalizada por ato administrativo que autoriza o exercício funcional de servidores públicos em órgãos (ou entidades) diversos daqueles de origem (investidura inicial). O Decreto n. 9.707/2019 alterou, principalmente, normas relativas ao reembolso, à expedição do ato de cessão e, também, mudou a competência para a regulamentação de normas complementares.

Quanto às regras de reembolso, as gratificações concedidas pelo órgão cedente incluem-se, agora, na categoria de “parcelas reembolsáveis” independentemente da denominação adotada para tais rubricas (art. 11, II, do Decreto n. 9.144/2017). Vale lembrar que, além das gratificações em geral, já estavam sujeitas a reembolso quaisquer verbas ou vantagens pessoais incorporadas à remuneração do servidor, salvo aquelas de natureza indenizatória.

Ainda sobre o reembolso, outra mudança importante é que, para autorizar “cessões que impliquem reembolso”, foi unificada para o nível 4 a exigência mínima de graduação no cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos termos do art. 15 do Decreto n. 9.144/2017, com redação alterada pelo Decreto n. 9.707/2019.

Também houve mudanças em relação ao próprio ato de cessão. Agora, na hipótese de o agente público cedido ser nomeado para exercício de cargo em comissão ou função de confiança diverso daquele que ensejou o ato originário, não será necessário expedir novo ato de cessão (art. 17, § 2º).

Por fim, o Decreto n. 9.707/2019 estabelece que as cessões sejam regulamentadas em atos conjuntos do Secretário Especial de Desburocratização, Secretário Especial da Fazenda, Secretário da Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deixando de ser exclusivamente de competência de um único central (o extinto Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

Receba nossas publicações e notícias