No dia 08/04/2020, a empresa Zoom Video Communication, responsável pelo aplicativo de videoconferências Zoom, foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que integra o Ministério da Justiça [1], para prestar esclarecimentos a respeito do compartilhamento de dados pessoais dos usuários. De acordo com o jornal americano Vice, a plataforma expôs informações de milhares de pessoas, incluindo e-mails e fotos, e permitiu que estranhos tentassem iniciar chamadas de vídeo com os usuários afetados [2].
O caso serviu de alerta para uma problemática que, especialmente diante dos impactos da pandemia da COVID-19, tende a se tornar cada vez mais constante: a importância de uma regulação multisetorial de proteção de dados diante do crescimento exponencial do uso de serviços online.
No caso específico da plataforma, a utilização pelos usuários aumentou 2.000% em apenas 3 meses. Isto é, o número diário de pessoas passou de 10 milhões, em dezembro de 2019, para 200 milhões, em março de 2020, conforme divulgado pela empresa [3]. Tal fato está atrelado ao aumento, em razão da pandemia, da implementação do home office e do teletrabalho nas relações empregatícias e da instituição de aulas online pelas escolas e faculdades.
O expressivo crescimento não é um fato isolado da plataforma Zoom. Os impactos da pandemia geraram um significativo aumento nas compras pela internet [4], na subscrição de serviços de streaming [5], e no uso de redes sociais [6].
Os dados apresentados, impulsionados pelo contexto mundial de quarentena provocado pela pandemia da COVID-19, apenas retratam uma já estabelecida tendência global de transferência das relações sociais para o contexto virtual.
Diante de tal cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que terá o início de sua vigência postergado para janeiro/2021, caso a Câmara dos Deputados chancele a decisão tomada pelo Senado Federal [7] – apresenta-se como um instrumento de suma relevância para que a regulação acerca da proteção de dados pessoais deixe de ser apenas setorial e passe a ser multisetorial. Aplicável, portanto, em diversos setores e situações.
Uma pesquisa feita pela Team Blind [8] aponta que 35% dos usuários da plataforma temem que seus dados tenham sido compartilhados e que pelo menos 12% dos usuários pararam de usar a plataforma completamente, o que gerou uma queda inicial no valor de suas ações. Ainda assim, desde 04/04/2020, a empresa apresentou valorização de aproximadamente 20% [9], o que representa quase o dobro do valor que a empresa possuía no início de 2020.
O caso demonstra que ainda há lacunas, em plataformas como a Zoom, importantes a serem preenchidas com base na ideia de proteção de dados pessoais. Com a nova onda de crescimento do uso de serviços e de plataformas digitais em decorrência da pandemia do coronavírus, tornou-se ainda mais necessária a aplicação dos princípios e diretrizes abarcados pela LGPD, ainda que a referida lei tenha sido prorrogada.
Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados confere maior importância ao tratamento dos dados no país, como a especificação dos direitos dos titulares e da responsabilidade dos agentes de tratamento de dados e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará como órgão diretivo e fiscalizador.
Com a prorrogação da mencionada lei, a ser confirmada pela Câmara dos Deputados, a atuação dos órgãos de enforcement em casos como o da plataforma Zoom pode ser dificultada, contudo, a atuação da própria Secretaria Nacional do Consumidor revela uma tendência irreversível no que diz respeito a situações em que há ameaça ou rompimento dos direitos dos titulares de dados pessoais.
Dessa forma, é recomendável que empresas e demais entidades observem, desde já, os princípios, diretrizes e imposições da LGPD, a fim de conferir maior segurança no tratamento de dados pessoais. Tal observância, inclusive, conferirá uma transição estruturada da atuação de empresas e entidades a fim de se adequarem à essa nova legislativa.
[1] FERNANDES, Talita. Ministério da Justiça notifica Zoom sobre possível vazamento de dados de usuários. Folha de São Paulo, 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/ministerio-da-justica-notifica-zoom-sobre-possivel-vazamento-de-dados-de-usuarios.shtml. Acesso em 14/04/2020.
[2] COX, Joseph. Zoom is Leaking Peoples’ Email Addresses and Photos to Strangers. Motherboard Tech by Vice, 2020. Disponível em: https://www.vice.com/en_us/article/k7e95m/zoom-leaking-email-addresses-photos. Acesso em 14/04/2020.
[3] Dados divulgados no blog da empresa. Disponível em <https://blog.zoom.us/wordpress/2020/04/01/a-message-to-our-users/. Acesso em 14/04/2020.
[4] Reuters. Compras pela internet disparam até 40% com impacto do novo coronavírus. Disponível em: https://exame.abril.com.br/economia/compras-pela-internet-disparam-ate-40-com-impacto-do-novo-coronavirus/. Acesso em 14/04/2020.
[5] SWENEY, Mark. Disney’s Netflix rival doubles subscriptions in Covid-19 lockdown. Disponível em: https://www.theguardian.com/media/2020/apr/09/disney-netflix-rival-doubles-subscriptions-in-virus-lockdown. Acesso em 14/04/2020.
[6] Dados divulgados pela Kantar, empresa britânica de consultoria digital, indicaram um aumento mínimo de 40% no uso dos aplicativos Whatsapp, Facebook e Instagram. Kantar, 2020. COVID-19 Barometer: Consumer attitudes, media habits and expectations. Disponível em: https://www.kantar.com/Inspiration/Coronavirus/COVID-19-Barometer-Consumer-attitudes-media-habits-and-expectations. Acesso em 14/04/2020.
[7] Torreão Braz Advogados, 2020. Senado Federal aprova prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021. Disponível em: https://torreaobraz.com.br/senado-federal-aprova-prorrogacao-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-para-janeiro-de-2021/. Acesso em 14/04/2020.
[8] RICCOBONO, Fiorella. Team Blind, 2020. Over 1/3 of Professionals Are Worried Zoom Compromised Their Information. Disponível em: https://www.teamblind.com/blog/index.php/2020/04/10/over-1-3-of-professionals-are-worried-zoom-compromised-their-information/. Acesso em 14/04/2020.
[9] Investing.com, 2020. Disponível em: https://br.investing.com/equities/zoom-video-communications. Acesso em 14/04/2020.