A publicação da Medida Provisória n. 959/2020 (MP) e a recente aprovação do Projeto de Lei n. 1.179/2020 (PL) pela Câmara dos Deputados trouxeram novos cenários para o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018
Em abril deste ano, o Senado Federal aprovou o texto do PL n. 1.179/20 que propunha o adiamento da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021, com destaque às multas e sanções, que entrariam em vigor sete meses depois da data proposta, no dia 1º de agosto de 2021.
Antes mesmo da votação do texto pela Câmara dos Deputados, o Presidente da República editou a MP n. 959/20, que alterou a data de entrada em vigor da LGPD, em sua integralidade, para 3 de maio de 2021.
Com isso, ao analisar o PL n. 1.179/20, a Câmara dos Deputados acatou somente a parte do texto que previa o adiamento das multas e das sanções para o dia 1º de agosto de 2021, para que o debate acerca da vigência dos demais dispositivos ficasse a cargo da votação da MP 959/20. Em maio deste ano, o substitutivo da Câmara retornou para o Senado, que aprovou o PL e o enviou para a sanção presidencial.
Com a atual vigência da MP n. 959/20 e a votação do PL n. 1.179/20 nos termos expostos, vislumbram-se os seguintes cenários para a entrada em vigor da LGPD:
- Se o Presidente sancionar o PL 1.179/20 e a MP n. 959/20 for convertida em lei, a LGPD entrará em vigor em 03/05/2021, com destaque às multas e sanções, que somente terão vigência a partir de 01/08/2021;
- Se o Presidente sancionar o PL 1.179/20 e a MP n. 959/20 perder sua eficácia e não for convertida em lei, a LGPD entrará em vigor em 16/08/2020, com destaque às multas e sanções, que terão vigência somente a partir de 01/08/2021;
- Se o Presidente vetar o PL 1.179/20 e a MP 959/20 for convertida em lei, a LGPD entrará em vigor, em sua totalidade, no dia 03/05/2021; e
- Se o Presidente vetar o PL 1.179/20 e a MP 959/20 perder sua eficácia e não for convertida em lei, a LGPD entrará em vigor, em sua totalidade, no dia 16/08/2020.
Diversos segmentos apontam o adiamento da entrada em vigor da LGPD como um grande risco. Em tempos de controle da propagação da COVID-19 e de combate a fake news, a desproporcionalidade no tratamento de dados da população e o alastramento de notícias falsas mascaram a urgência de uma legislação capaz de conter e frear abusos.
Independentemente da data de início da vigência da LGPD, os princípios e as regras sobre proteção de dados pessoais não estão apenas inseridos, como ganham cada vez mais relevo nos debates cotidianos, o que reforça a premência e a imprescindibilidade de conformidade à nova lei.