A Medida Provisória n. 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicação com o IBGE, foi sancionada a fim de viabilizar a produção estatística oficial durante a crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
A MP gerou o ajuizamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que buscaram a suspensão parcial ou total de seus efeitos.
Dentre as justificativas para ajuizamento das ADIs, destacam-se os problemas decorrentes da constante vigilância da população fomentada pela MP e a ausência de garantia da manutenção do sigilo previsto no inciso I do art. 3º da MP.
As discussões e os desdobramentos a respeito da Medida Provisória n. 954/2020 podem ser verificados no artigo publicado no site Migalhas pela advogada do Torreão Braz Advogados, Priscila de Araújo. (https://migalhas.com.br/depeso/325314/o-que-a-edicao-da-medida-provisoria-954-20-tem-a-nos-ensinar-sobre-protecao-de-dados-pessoais).