O Torreão Braz Advogados atua em conjunto com 24 entidades e OAB Nacional para garantir precatórios aos aposentados, pensionistas e servidores públicos

- Núcleo de Execuções contra Fazenda Pública em Pandemia Coronavírus Execuções Contra a Fazenda Pública

O Torreão Braz Advogados atuou em conjunto com a OAB Nacional e 24 entidades de aposentados, pensionistas e servidores públicos, beneficiários de precatórios, para oficiar o Senado, o Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional, para que o Projeto de Decreto Legislativo n. 116/2020, de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), não seja aprovado pelo Senado.

A proposição tem o escopo de sustar os efeitos da Resolução n. 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça, sob o fundamento de que a liberação dos precatórios seria prejudicial ao enfrentamento da pandemia.

Porém, além de ser imoral e injusta, essa proposição padece de vício formal, o que justifica seu imediato arquivamento.

Decreto legislativo não é instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de resolução do CNJ, pois pode tratar somente das matérias elencadas nos arts. 49 e 62, §3º, da Constituição.

O inciso V do art. 49 da Constituição é claro ao prever que somente atos do Poder Executivo podem ser sustados por decreto legislativo, o que não é o caso da Resolução n. 303/2020 do CNJ.

Ainda que não houvesse o referido vício formal, a proposição deveria ser arquivada, por violar o  art. 100 da Constituição da República, bem como a competência atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, para monitorar e gerir os pagamentos dos precatórios pelos entes públicos.

A proposição é, na verdade, contrária ao enfrentamento da pandemia.

O pagamento de precatórios é medida imprescindível para o combate à COVID-19, justamente por garantir liquidez aos idosos e aos enfermos.

Como já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Na verdade, o projeto pretende afastar as garantias do art. 100 da Constituição, mediante a sustação dos efeitos da Resolução n. 303/2020 do CNJ, ou seja, pretende alterar dispositivo constitucional, por via oblíqua, o que é inadmissível, especialmente no atual cenário de calamidade pública.

Por fim, o pagamento dos precatórios não somente socorrerá os idosos e portadores de doenças graves/crônicas, mas também fará frente às despesas para o combate ao coronavírus, por meio do recolhimento de tributos em favor da Fazenda Pública, e alavancará a economia.

Por todos esses motivos, o Torreão Braz Advogados tem atuado diuturnamente na defesa dos beneficiários dos precatórios, para que o direito de seus clientes seja efetivamente garantido, especialmente no atual cenário de crise.

 

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